CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 456
O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.
Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reunião de Processos que Têm Conexão

O artigo 456 do Código de Processo Civil trata da possibilidade de reunir processos que estejam em andamento e que apresentem uma conexão entre si. Essa conexão pode se dar de duas formas principais:

  • Conexão por afinidade de causas de pedir: Isso ocorre quando os processos se baseiam nos mesmos fatos ou nas mesmas razões de direito. Por exemplo, se várias pessoas ajuizarem ações contra a mesma empresa por terem sido vítimas de um mesmo defeito em um produto, esses processos podem ser considerados conexos.
  • Conexão pelo pedido: Esta situação surge quando os pedidos formulados em diferentes processos são semelhantes ou idênticos, mesmo que os fatos que deram origem a eles sejam ligeiramente distintos. Um exemplo seria se diferentes credores de uma mesma dívida, mas com contratos individuais, entrassem com ações de cobrança contra o mesmo devedor.

O objetivo principal dessa reunião de processos é:

  • Evitar decisões contraditórias: Ao julgar casos conexos separadamente, existe o risco de que juízes cheguem a conclusões diferentes sobre os mesmos fatos ou direitos, o que geraria insegurança jurídica.
  • Agilizar o andamento processual: Julgar processos reunidos em um único procedimento tende a ser mais rápido e eficiente do que tramitar cada um individualmente.
  • Economia processual: A reunião de processos evita a duplicação de atos processuais, como a produção de provas, o que gera economia de tempo e recursos para o Judiciário e para as partes.

A decisão de reunir ou não os processos conexos cabe ao juiz, que avaliará se a conexão é suficiente para justificar tal medida, sempre buscando o melhor interesse da justiça e a efetividade do processo. Em alguns casos, mesmo que os processos estejam em fases diferentes, o juiz pode determinar a reunião se isso for vantajoso.